segunda-feira, 26 de março de 2012

Sabe o que é um perigo alimentar físico?

Os perigos físicos incluem qualquer material exógeno que em situações normais não está presente no alimento e que potencialmente poderá pôr o consumidor em risco se tal acontecer. Este tipo de perigo é o mais comum nas queixas dos consumidores, uma vez que o dano ocorre logo após o consumo do alimento e a causa é prontamente identificada.

São exemplo de perigos físicos os fragmentos de vidro, metal, plástico ou madeira, pedras, agulhas, espinhas, cascas, areia, adornos, ou outros materiais estranhos.

Estes podem causar dano severo ao consumidor (ver mais exemplos na tabela em baixo ).




Estas partículas podem estar presentes em matérias-primas incorporadas no produto durante o seu processamento industrial ou até terem origem a montante do seu processamento, podendo tratar-se de processo acidental ou não (sabotagem).

A sua presença nos alimentos pode ter consequências muito graves e um impacte negativo na imagem do produto e da empresa que o comercializa. Nesse sentido, a Indústria Alimentar tem desenvolvido fortes medidas de segurança internas, nomeadamente ao nível da implementação do sistema HACCP, de modo a reduzir este risco junto do processo industrial bem como através da avaliação assídua das matérias-primas utilizadas e desempenho dos fornecedores envolvidos. Afinal, são estas as únicas medidas de precaução que podem proteger o consumidor contra o risco de ingestão de partículas exógenas nos alimentos.

E você? Já teve algum problema alimentar desta natureza, em alimentos que adquiriu, para o consumo em casa ou fora desta? Enriqueça este Blog com o seu comentário.

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