O vendedor tem que respeitar alguns princípios pois o consumidor deve saber qual o preço certo a pagar, em euros, tanto por um bem como por um serviço.
1. Condições a respeitar pelo vendedor na determinação do preço
- O preço deve ser certo. Pode ser determinado (preço final do produto ou embalagem) ou determinável se, por exemplo, variar com a quantidade comprada no caso de um produto vendido por unidade de medida;
- O preço não pode ser anormal, isto é, quando o preço seja fixado por via regulamentar (regulação dos preços );
- Por vezes o preço tem que respeitar certas regulamentações sectoriais como, por exemplo, no caso da distribuição de electricidade (regulação dos preços ).
2. Transparência e clareza na indicação dos preços
Os preços devem ser indicados pelo menos em euros, por escrito, de forma legível, visível e inequívoca.
As informações sobre as quantidades ou os serviços recebidos ou a receber por um determinado preço devem ser claras tanto no contrato, nas condições gerais, como na factura.
Esteja atento porque em certos sectores ainda surgem problemas ao nível da clareza da factura, nomeadamente quando são propostos “pacotes” sem distinção clara do preço de cada produto ou serviço. O consumidor tem o direito à descriminação dos preços dos produtos ou serviços que adquira.
Qualquer indicação de redução de preço deve ser indicada de forma clara a fim de que não subsista qualquer dúvida quanto ao preço a pagar.
3. Preço total
O preço indicado deve ser o preço gobal a pagar (preço de venda ao público - PVP), ou seja o preço com todas as taxas e impostos (IVA e outras taxas), incluindo igualmente o custo de todos os serviços suplementares que o consumidor tenha eventualmente que suportar.
Autoria Equipa DOLCETA
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro
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