A indicação do consumo de energia corresponde à transposição de uma norma comunitária para a legislação nacional. Esta DIRETIVA 2010/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de Maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos:
Esta diretiva foi implementada em 20.07.2011.
Para mais informações, consultar o domínio "Consumo Sustentável" (Módulo 5) do Espaço dos Formadores - Ensino e Aprendizagem acerca e para a Sustentabilidade - Instrumentos de Apoio - Legislação - Casa, na plataforma Dolceta presente em http://www.dolceta.eu
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Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro
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