Segundo a agência Lusa, por um lado, podem vender a habitação actual aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento da CGD e arrendar outra casa do fundo com uma renda mais baixa. Além do encargo mensal com a casa baixar, a família deixa de ter custos como condomínio e imposto municipal sobre imóveis, ficando ainda com o direito de recompra do imóvel.
Por outro lado, as famílias podem optar vender a actual casa, comprando outra propriedade da CGD mais barata, fazendo um novo crédito à habitação com encargos financeiros mais comportáveis com a sua situação financeira.
Neste caso, o empréstimo para a nova habitação manteria as condições de financiamento do contrato anterior, ainda que o cliente tenha de suportar custos de registos e impostos.
Segundo Paulo Sousa, administrador da Fundimo e director de Financiamento Imobiliário da CGD, num empréstimo à habitação de 150 mil euros que o cliente decida trocar por um de 100 mil euros, a diferença de 50 mil euros é deduzida ao valor que o cliente ainda devia ao banco (para esta simulação de uma dívida de 120 mil euros), ficando então devedor de 71 mil euros.
Com esta redução da dívida por troca de habitação, o cliente passa de um encargo mensal de prestação ao banco de 536 para 276 euros, quase metade do valor inicial.
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