quinta-feira, 21 de junho de 2012

Porque devo ler um rótulo alimentar?

As informações que se encontram nas embalagens dos alimentos são diversas, desde slogans publicitários, imagens características da marca, indicação da sede fiscal da empresa, e características do produto embalado. O consumidor perante tanta informação e por vezes complexa tem dificuldade em encontrar e interpretar a informação realmente importante na hora de selecionar um produto numa vasta prateleira com alimentos semelhantes porém com rótulos completamente diferentes mesmo ao nível de denominação dos ingredientes.
Tendo em conta as necessidades dos consumidores a Comissão Europeia adotou uma proposta para tornar os rótulos dos alimentos mais concisos tais como as Diretivas 2000/13 e 90/496 claramente evidenciam.
A informação contida num rótulo de um produto alimentar deve assim:
  • permitir que os consumidores façam escolhas informadas, seguras, saudáveis e sustentáveis;
  • prestar informação pertinente, útil e devida aos consumidores;
  • promover um contexto comercial propício à concorrência;
  • assegurar coerência e clareza na prestação da informação;
  • proteger a saúde dos consumidores e responder aos seus pedidos específicos de informação;
  • evitar indicações que induzam em erro e eliminar as incoerências existentes;
  • permitir e recompensar a inovação da indústria, permitindo fazer pleno uso do poder da rotulagem para vender os seus produtos;
  • salvaguardar a existência de ingredientes alergenos que possam agredir indivíduos mais sensíveis.
Assim, a informação essencial relativa a determinado género alimentício embalado deve constar no rótulo de forma legível e compreensível (no idioma que o país pratica): denominação de venda, lista de ingredientes e aditivos, indicação de alergenos, quantidade líquida (se aplicável), data de durabilidade mínima ou data limite de consumo, condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego, informação relativa ao lote a que pertence o alimento, no caso de bebida com álcool têm que ser indicado o teor alcoólico (Ver Modulo do Consumo Sustentável, artigo "Rotulagem e embalagens - composição do produto").
Se estiver perante um alimento produzido a partir de espécies geneticamente modificadas (OGM) essa informação deve constar na rotulagem do género alimentício bem como se se tratar de um alimento enriquecido.
Se um consumidor com acuidade visual normal não conseguir detetar de forma fácil e legível a rotulagem do género alimentício poderá estar em causa o incumprimento da legislação europeia por parte da empresa que fabrica o produto. A informação presente no rótulo dos alimentos tem que ser apresentada num local em evidência e não pode haver qualquer elemento interferente a esconder, disfarçar, interromper ou desviar a atenção dessa informação. Por outro lado, existe já uma preocupação contínua em apresentar o rótulo em Braille para as pessoas invisuais.
Também é de carácter obrigatório a informação sobre as características nutricionais do alimento de forma a facilitar o consumidor a efetuar escolhas mais saudáveis e seguras. Atualmente é obrigatória a presença, na frente da embalagem, o valor energético e teores de matérias gordas, ácidos gordos saturados, glícidos (particularmente os açucares) e, sal (sódio) por 100 ml/g de produto. Além disso também deve estar presente a proporção destes conteúdos relativamente ao valor diário recomendado. Estas tabelas são construídas por 100g de produto e também por quantidade de dose ingerida, fator sugerido pelo fabricante do produto e que por vezes deturpa a realidade de consumo praticada.
Muitos dos produtos que se encontram à venda não estão embalados como é o caso de alguns produtos de charcutaria, fruta, legumes e grãos também estão sujeitos a rotulagem obrigatória na qual deve constar o nome do produto, categoria, variedade, origem, peso líquido e o preço por unidade de medida (kilo, litro, etc).
Perante tanta informação que é colocada na embalagem de cada produto é de extrema importância que o consumidor esteja atento à informação realmente útil, nomeadamente lote a que pertence, ingredientes, características nutricionais, valores energéticos, data limite de consumo, modo de conservação, utilização e de emprego e, se for o caso o teor alcoólico.
Por outro lado, recomenda-se ao consumidor que se mantenha actualizado frequentemente já que a Comissão europeia prevê a melhoria da legislação aplicada à rotulagem de géneros alimentícios.
Mais informação:

Autoria Equipa DOLCETA

 
DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro

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